Artigo 19, Inciso X do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024
Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O CGPIT é composto pelos seguintes representantes:
I
Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá;
II
Secretário-Executivo do Ministério de Portos e Aeroportos;
III
Secretário Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes;
IV
Secretário Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes;
V
Subsecretário de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes;
VI
Secretário Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos;
VII
Secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos;
VIII
Secretário Nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos;
IX
Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
X
Secretário Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República; e
XI
Secretário Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 1º
Cada membro do CGPIT indicará, por meio de ofício ao Presidente do CGPIT, dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
A Secretaria-Executiva do CGPIT será exercida pela Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.
§ 3º
O Presidente do CGPIT poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.