Artigo 14 do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024
Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O processo de elaboração dos Planos integrantes do PIT deverá incentivar e permitir a participação dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das agências reguladoras, das instituições públicas e privadas relacionadas ao transporte e à logística nacionais, das entidades representativas de setores e subsetores de transporte, da academia e do mercado.