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Artigo 12 do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024

Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.

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Art. 12

A Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. poderá subsidiar o Ministério dos Transportes e o Ministério de Portos e Aeroportos, técnica e operacionalmente, na elaboração dos Planos integrantes do PIT.

Art. 12 do Decreto 12.022 /2024