Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024
Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Plano Nacional de Logística, o Plano Geral de Ações Públicas e o Plano Geral de Parcerias serão elaborados pelo Ministério dos Transportes, em conjunto com o Ministério de Portos e Aeroportos.
§ 1º
O Ministério dos Transportes será o responsável pela consolidação dos Planos previstos no caput , por meio da Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva.
§ 2º
A Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Planejamento e Orçamento acompanharão as etapas de elaboração dos Planos previstos no caput por meio do Comitê Técnico do PIT - CTPIT.