Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.022 de 16 de Maio de 2024
Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto institui o Planejamento Integrado de Transportes - PIT, que consiste no planejamento da rede de transporte de pessoas e de bens a partir de uma visão territorial integrada e dinâmica, com o objetivo de contribuir para a competitividade nacional, o desenvolvimento regional e a integração nacional.
Parágrafo único
O PIT deverá observar a Política Nacional de Transportes e o Sistema Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011.