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Artigo 3º do Decreto nº 12.019 de 15 de Maio de 2024

Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.