Artigo 2º do Decreto nº 12.019 de 15 de Maio de 2024
Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Caixa Econômica Federal editará, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto, os atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento do disposto no art. 5º do Decreto nº 5.113, de 2004.