Artigo 6º do Decreto de 29 de Abril de 2009
Institui a Comissão de Curadoria para as obras de arte, a arte decorativa e o mobiliário do Palácio da Alvorada e do Palácio do Planalto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação nos trabalhos da Comissão de Curadoria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.