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Artigo 6º do Decreto de 29 de Abril de 2009

Institui a Comissão de Curadoria para as obras de arte, a arte decorativa e o mobiliário do Palácio da Alvorada e do Palácio do Planalto, e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação nos trabalhos da Comissão de Curadoria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.