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Artigo 5º do Decreto de 29 de Abril de 2009

Institui a Comissão de Curadoria para as obras de arte, a arte decorativa e o mobiliário do Palácio da Alvorada e do Palácio do Planalto, e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República prover o apoio administrativo, a infra-estrutura necessária e arcar com as despesas decorrentes da execução das atividades da Comissão de Curadoria.

Art. 5º do Decreto /2009