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Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 2009

Institui a Comissão de Curadoria para as obras de arte, a arte decorativa e o mobiliário do Palácio da Alvorada e do Palácio do Planalto, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão de Curadoria para as obras de arte, a arte decorativa e o mobiliário do Palácio da Alvorada e do Palácio do Planalto, com a finalidade de discutir, definir e executar a ambientação dos referidos Palácios.