Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 2009
Institui a Comissão de Curadoria para as obras de arte, a arte decorativa e o mobiliário do Palácio da Alvorada e do Palácio do Planalto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão de Curadoria para as obras de arte, a arte decorativa e o mobiliário do Palácio da Alvorada e do Palácio do Planalto, com a finalidade de discutir, definir e executar a ambientação dos referidos Palácios.