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Artigo 4º do Decreto nº 12.017 de 10 de Maio de 2024

Altera o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, e o Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, para dispor sobre a Comissão Nacional de Biodiversidade.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 12.017 /2024