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Artigo 2º do Decreto nº 12.017 de 10 de Maio de 2024

Altera o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, e o Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, para dispor sobre a Comissão Nacional de Biodiversidade.

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Art. 2º

O Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) V - subsidiar a implementação da Convenção de Ramsar e das decisões adotadas pela Conferência das Partes Contratantes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Biodiversidade; (...)" (NR) "Art. 7º-A As ações e as decisões do Comitê deverão ser reportadas anualmente para a Comissão Nacional de Biodiversidade.

Parágrafo único

O Presidente do Comitê participará das reuniões da Comissão Nacional de Biodiversidade quando convocado." (NR)

Art. 2º do Decreto 12.017 /2024