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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto de 27 de Abril de 2009

Cria o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Grupo Executivo Intergovernamental poderá determinar a instalação de grupos de apoio técnico com a finalidade de propor medidas para a aceleração e aprimoramento do processo de regularização fundiária na Amazônia Legal e:

I

propor ações para superar os obstáculos à implementação das medidas previstas no caput ;

II

acompanhar a alocação dos recursos orçamentário-financeiros necessários para implementação da regularização fundiária na Amazônia Legal;

III

elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do Grupo Executivo Intergovernamental;

IV

implementar instrumentos de gestão compartilhada e cooperação federativa; e

V

implementar outras ações definidas pelo Grupo Executivo.

Parágrafo único

Os grupos de apoio técnico referidos no caput serão integrados por representantes dos mesmos órgãos e entidades que integram o Grupo Executivo Intergovernamental e coordenados por representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário.