Artigo 4º do Decreto de 27 de Abril de 2009
Cria o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo Executivo Intergovernamental poderá determinar a instalação de grupos de apoio técnico com a finalidade de propor medidas para a aceleração e aprimoramento do processo de regularização fundiária na Amazônia Legal e:
I
propor ações para superar os obstáculos à implementação das medidas previstas no caput ;
II
acompanhar a alocação dos recursos orçamentário-financeiros necessários para implementação da regularização fundiária na Amazônia Legal;
III
elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do Grupo Executivo Intergovernamental;
IV
implementar instrumentos de gestão compartilhada e cooperação federativa; e
V
implementar outras ações definidas pelo Grupo Executivo.
Parágrafo único
Os grupos de apoio técnico referidos no caput serão integrados por representantes dos mesmos órgãos e entidades que integram o Grupo Executivo Intergovernamental e coordenados por representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário.