JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 12.015 de 6 de Maio de 2024

Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As despesas com a organização e a realização da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Nacional do Idoso e das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Art. 7º do Decreto 12.015 /2024