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Artigo 6º do Decreto nº 12.015 de 6 de Maio de 2024

Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 6º

Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, o período de realização das conferências nacional, estaduais, distrital, municipais e livres.

Art. 6º do Decreto 12.015 /2024