Artigo 6º do Decreto nº 12.015 de 6 de Maio de 2024
Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, o período de realização das conferências nacional, estaduais, distrital, municipais e livres.