Artigo 5º do Decreto nº 12.015 de 6 de Maio de 2024
Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.