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Artigo 5º do Decreto nº 12.015 de 6 de Maio de 2024

Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 5º

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 5º do Decreto 12.015 /2024