Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.015 de 6 de Maio de 2024
Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e aprovado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 1º
O regimento interno da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre:
I
a sua organização e o seu funcionamento; e
II
as suas etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, estaduais, distrital e livres.
§ 2º
As conferências serão realizadas:
I
municipais - até março de 2025;
II
estaduais e distrital - até junho de 2025; e
III
livres - até junho de 2025.
§ 3º
As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate sobre as propostas da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e não substituem a realização das conferências municipais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias.