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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 12.015 de 6 de Maio de 2024

Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 4º

O regimento interno da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e aprovado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

§ 1º

O regimento interno da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre:

I

a sua organização e o seu funcionamento; e

II

as suas etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, estaduais, distrital e livres.

§ 2º

As conferências serão realizadas:

I

municipais - até março de 2025;

II

estaduais e distrital - até junho de 2025; e

III

livres - até junho de 2025.

§ 3º

As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate sobre as propostas da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e não substituem a realização das conferências municipais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias.

Art. 4º, §1º, II do Decreto 12.015 /2024