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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 12.015 de 6 de Maio de 2024

Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 3º

São objetivos da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa:

I

promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II

identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III

propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 3º, II do Decreto 12.015 /2024