Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 12.015 de 6 de Maio de 2024
Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa:
I
promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II
identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III
propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.