Artigo 1º do Decreto nº 12.014 de 6 de Maio de 2024
Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - (...) c) (...) 1. dos Anexos II-A, II-B, II-D, III-A, III-B, III-D, VI e VII, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023 , mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, VI e VII; e 2. dos Anexos II, II-C, III e III-C, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023 , para os Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, VI e VII; (...) e) com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observadas as regras fiscais vigentes, ampliar: 1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II, II-C, III, III-C e V; e 2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II-A, II-B, II-D, III-A, III-B, III-D, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023 ; (...)" (NR) "Art. 17 (...) II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3) (4); (...) II-C - Anexo II-C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3); II-D - Anexo II-D - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 , nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2); III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1) (2) (3) (4); (...) III-C - Anexo III-C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1) (2) (3); III-D - Anexo III-D - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 , nas fontes próprias especificadas (1) (2); (...)" (NR)