Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 4.845.688,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 4.845.688,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.