Decreto de 16 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 4.845.688,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 16 de Abril de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos VI, alínea "a", e XVII, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 4.845.688,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009