JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 12.011 de 2 de Maio de 2024

Transforma e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 12.011 /2024