Artigo 3º do Decreto nº 12.011 de 2 de Maio de 2024
Transforma e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo .