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Artigo 3º do Decreto nº 12.011 de 2 de Maio de 2024

Transforma e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 3º

Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo .

Art. 3º do Decreto 12.011 /2024