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Artigo 2º do Decreto nº 12.011 de 2 de Maio de 2024

Transforma e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 2º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.

Art. 2º do Decreto 12.011 /2024