Artigo 2º do Decreto nº 12.011 de 2 de Maio de 2024
Transforma e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.