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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 12.011 de 2 de Maio de 2024

Transforma e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

I

um CCE 2.15;

II

dois CCE 2.14;

III

dois CCE 2.13; e

IV

três CCE 2.12.

Parágrafo único

Os cargos de que tratam o caput :

I

destinam-se ao assessoramento e ao apoio à organização e à participação da Secretaria-Geral da Presidência da República nas atividades relacionadas ao G20 Social e à participação dos movimentos sociais na 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, que será realizada no Município de Belém, Estado do Pará; e

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 1º, IV do Decreto 12.011 /2024