Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 12.011 de 2 de Maio de 2024
Transforma e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
I
um CCE 2.15;
II
dois CCE 2.14;
III
dois CCE 2.13; e
IV
três CCE 2.12.
Parágrafo único
Os cargos de que tratam o caput :
I
destinam-se ao assessoramento e ao apoio à organização e à participação da Secretaria-Geral da Presidência da República nas atividades relacionadas ao G20 Social e à participação dos movimentos sociais na 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, que será realizada no Município de Belém, Estado do Pará; e
II
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.