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Artigo 2º do Decreto nº 12.009 de 1º de Maio de 2024

Promulga os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 12.009 de 1º de Maio de 2024