Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.007 de 25 de Abril de 2024
Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único
Fica vedado o reembolso de despesas relativas à participação dos membros do Comitê Técnico em suas reuniões ordinárias e extraordinárias.