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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.007 de 25 de Abril de 2024

Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde.

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Art. 8º

A participação no Comitê Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único

Fica vedado o reembolso de despesas relativas à participação dos membros do Comitê Técnico em suas reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 12.007 /2024