Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.007 de 25 de Abril de 2024
Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Técnico apresentará o Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde aos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que o integram no prazo de noventa dias, contado da data da publicação deste Decreto, renovável por igual período por ato do Ministro de Estado da Saúde.
Parágrafo único
Relatório anual das atividades do Comitê Técnico será encaminhado às autoridades indicadas no caput no prazo de sessenta dias, contado do término do exercício.