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Artigo 6º do Decreto nº 12.007 de 25 de Abril de 2024

Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico será exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.

Art. 6º do Decreto 12.007 /2024