Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.007 de 25 de Abril de 2024
Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Técnico se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador, com antecedência mínima de três dias úteis.
§ 1º
Os membros do Comitê Técnico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
§ 2º
O quórum de reunião do Comitê Técnico é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.