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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 12.007 de 25 de Abril de 2024

Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde.

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Art. 2º

Ao Comitê Técnico compete:

I

elaborar e revisar o Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde;

II

apoiar, monitorar e propor ajustes à implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde;

III

articular com Estados e Municípios com vistas a orientar medidas interfederativas e multissetoriais para a implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde;

IV

assessorar tecnicamente o Governo brasileiro em agendas domésticas e internacionais sobre o tema; e

V

apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema.

Art. 2º, III do Decreto 12.007 /2024