Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 12.007 de 25 de Abril de 2024
Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Comitê Técnico compete:
I
elaborar e revisar o Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde;
II
apoiar, monitorar e propor ajustes à implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde;
III
articular com Estados e Municípios com vistas a orientar medidas interfederativas e multissetoriais para a implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde;
IV
assessorar tecnicamente o Governo brasileiro em agendas domésticas e internacionais sobre o tema; e
V
apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema.