Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.007 de 25 de Abril de 2024
Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde, de caráter consultivo e permanente, com a finalidade de elaborar e apoiar a implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde.
Parágrafo único
O Plano de que trata o caput sistematizará ações e responsabilidades de cada instituição que compõe o Comitê Técnico, de acordo com as suas competências, para a prevenção e o controle de ameaças à saúde, por meio de abordagem integrada e cooperativa que reconheça a conexão entre a saúde humana, a saúde animal, a saúde vegetal e a saúde ambiental.