Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 6 de Abril de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Palmeira", com área registrada de setecentos e setenta e cinco hectares e setenta e cinco ares, e área medida de setecentos e vinte e sete hectares, noventa e nove ares e oitenta e nove centiares, situado nos Municípios de Ocara e Cascavel, objeto da Matrícula nº 594, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Comarca de Cascavel, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000438/2008-05);
II
"Fazenda Croata", com área registrada indefinida, e área medida de setecentos e quarenta e oito hectares, vinte ares e dezenove centiares, situado no Município de Chorozinho, objeto dos Registros nºˢ R-1-040, fls. 40, Livro 2; R-1-041, fls. 41, Livro 2; R-1-042, fls. 42, Livro 2; R-1-043, fls. 43, Livro 2; e R-1-044, fls. 44, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000218/2008-73). (Redação dada pelo Decreto de 17 de agosto de 2010)
III
"Oiticica - Salgadinho", com área registrada de mil, seiscentos e oitenta e três hectares, e área medida de mil, seiscentos e sessenta e cinco hectares, quarenta e cinco ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Sobral, objeto da Matrícula nº 152, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 5º Ofício de Comarca de Sobral, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000125/2008-49).