Artigo 9º do Decreto nº 12.005 de 23 de Abril de 2024
Dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação.
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