Artigo 8º do Decreto nº 12.005 de 23 de Abril de 2024
Dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê, nos grupos de trabalho e nas comissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.