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Artigo 8º do Decreto nº 12.005 de 23 de Abril de 2024

Dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação.

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Art. 8º

A participação no Comitê, nos grupos de trabalho e nas comissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 12.005 /2024