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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.005 de 23 de Abril de 2024

Dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação.

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Art. 7º

Os membros do Comitê, dos grupos de trabalho, das comissões e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.

Parágrafo único

Na hipótese de fundamentada necessidade de realização de reunião presencial com a totalidade dos membros, as despesas com passagens e diárias serão custeadas pela EBC.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 12.005 /2024