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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.005 de 23 de Abril de 2024

Dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação.

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Art. 5º

O Comitê poderá criar grupos de trabalho ou comissões para aprofundar debates e discussões sobre assuntos técnicos ou operacionais relacionados às ações de sua competência.

Parágrafo único

Os grupos de trabalho e as comissões de que trata o caput serão compostos e coordenados por membros do Comitê.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 12.005 /2024