Artigo 5º do Decreto nº 12.005 de 23 de Abril de 2024
Dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê poderá criar grupos de trabalho ou comissões para aprofundar debates e discussões sobre assuntos técnicos ou operacionais relacionados às ações de sua competência.
Parágrafo único
Os grupos de trabalho e as comissões de que trata o caput serão compostos e coordenados por membros do Comitê.