Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 12.005 de 23 de Abril de 2024
Dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Comitê compete:
I
propor a ampliação de espaço, no âmbito da programação da EBC, para pautas sobre o papel e a importância da mídia pública no contexto brasileiro;
II
formular mecanismo que permita a aferição permanente sobre a tipificação da audiência da EBC, por meio da elaboração de indicadores e métricas adequados à natureza e aos objetivos da radiodifusão pública, consideradas as peculiaridades da recepção dos sinais e as diferenças regionais; e
III
elaborar e aprovar seu regimento interno e eleger seu Presidente.