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Artigo 1º do Decreto nº 12.005 de 23 de Abril de 2024

Dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, órgão técnico de participação institucionalizada da sociedade, de natureza consultiva e deliberativa.

§ 1º

O Comitê tem por finalidade promover a participação da sociedade civil no acompanhamento da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, observada a pluralidade da sociedade brasileira.

§ 2º

O Comitê deverá se articular com outras instâncias de participação da sociedade civil, constituídas no âmbito da EBC e de outras entidades integrantes da Rede Nacional de Comunicação Pública, para acompanhar o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 .

Art. 1º do Decreto 12.005 /2024