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Artigo 3º do Decreto nº 12.004 de 23 de Abril de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério da Agricultura e Pecuária.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.004 /2024