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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 12.004 de 23 de Abril de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério da Agricultura e Pecuária.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária:

I

um CCE 3.13;

II

um CCE 3.10; e

III

um CCE 3.07.

Parágrafo único

Os cargos de que trata o caput :

I

destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho da Agricultura em eventos relacionados: (Redação dada pelo Decreto nº 12.372, de 2025)

a

à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)

b

à XVII Cúpula do BRICS; (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)

c

à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)

d

à Cúpula Brasil-UE em 2025; e (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de fevereiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.372, de 2025)

Art. 1º, Parágrafo Único, I, c do Decreto 12.004 /2024