Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.004 de 23 de Abril de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária:
I
um CCE 3.13;
II
um CCE 3.10; e
III
um CCE 3.07.
Parágrafo único
Os cargos de que trata o caput :
I
destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho da Agricultura em eventos relacionados: (Redação dada pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
a
à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
b
à XVII Cúpula do BRICS; (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
c
à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
d
à Cúpula Brasil-UE em 2025; e (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
II
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de fevereiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.372, de 2025)