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Decreto nº 12.001 de 18 de Abril de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso, destinada à posse permanente do grupo indígena Karajá, com superfície de trinta e dois mil trezentos e quatro hectares setenta e dois ares e vinte e seis centiares e perímetro de cento e dezesseis mil oitocentos e setenta e seis metros e setenta e quatro centímetros, a seguir descrita:

I

Gleba I - superfície: um mil e quatrocentos e dezoito hectares, noventa e cinco ares e cinquenta e cinco centiares, perímetro: dezoito mil e setecentos e oitenta e nove metros e oitenta e sete centímetros, partindo do marco SAT ATNM-4221, de coordenadas geográficas 11º14’40,356" S e 50º51’17,361" WGr, segue por linha seca, até o marco ATNM-4222, de coordenadas geográficas 11º14’54,800" S e 50º50’51,650" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4223, de coordenadas geográficas 11º15’05,189" S e 50º50’32,278" WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido São Felix do Araguaia, deste, segue pela referida faixa de domínio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4286, 11º15’18,172" S e 50º50’37,390" WGr; ATNM-4284, 11º15’58,903" S e 50º50’55,060" WGr; ATNM-4282, 11º16’58,799" S e 50º51’20,840" WGr; ATNM-4280, 11º17º58,659" S e 50º51’46,817" WGr; SAT ATNM-4270, 11º18’58,223" S e 50º52’12,792" WGr; deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4271, de coordenadas geográficas 11º18’30,325" S e 50º52’40,242" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4272, de coordenadas geográficas 11º18’02,234" S e 50º53’07,875" WGr, deste, segue por várias linhas secas passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4273, 11º17’33,560" S e 50º52’52,231" WGr; ATNM-4274, 11º17’05,294" S e 50º52’36,851" WGr; ATNM-4275, 11º16’35,604" S e 50º52’20,442" WGr; ATNM-4276, 11º16’06,422" S e 50º52’04,599" WGr; ATNM-4277, 11º15’37,734" S e 50º51’48,908" WGr; ATNM-4278, 11º15’08,992" S e 50º51’33,110" WGr, até alcançar o marco SAT ATNM-4221, início da descrição deste perímetro;

II

Gleba II - superfície: trinta mil e trezentos e noventa e um hectares oitenta e nove ares e vinte e oito centiares, perímetro: setenta e três mil quatrocentos e noventa e três metros e dezoito centímetros, partindo do marco ATNM-4224, de coordenadas geográficas 11º15’05,818" S e 50º50’31,115" WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido Luciara, deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4225, 11º15’21,506" S e 50º50’02,195" WGr; ATNM-4226, 11º15’37,218" S e 50º49’33,294" WGr; ATNM-4227, 11º15’53,203" S e 50º49’03,945" WGr; ATNM-4228, 11º16’08,810" S e 50º48’35,382" WGr; ATNM-4229, 11º16’24,624" S e 50º48’06,571" WGr; ATNM-4230, 11º16’40,542" S e 50º47’37,555" WGr; ATNM-4231, 11º16’56,350" S e 50º47’08,738" WGr; ATNM-4232 11º17’12.164" S e 50º46’39.909" WGr; ATNM-4233, 11º17’27,967" S e 50º46’11,042" WGr; ATNM-4234, 11º17’43,758" S e 50º45’42,202" WGr; ATNM-4235, 11º18’00,430" S e 50º45’11,722" WGr; SAT ATNM-4236, 11º17’46,682" S e 50º44’59,197" WGr; deste, segue por linha seca, até o ponto P-01 de coordenadas geográficas 11º17’44,183" S e 50º44’57,149" WGr, situado no limite da margem direita do Córrego Doze de Junho; deste, segue por esta margem, a jusante, até o marco ATNM-4237, de coordenadas geográficas 11º18’20,670" S e 50º43’15,439" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4238, de coordenadas geográficas 11º19’00,262" S e 50º43’06,747" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco SAT ATNM-4239, de coordenadas geográficas 11º19’02,760" S e 50º42’26,332" WGr, localizado na margem esquerda do Rio Araguaia; deste, segue por esta margem, a montante, até o marco SAT ATNM-4240, de coordenadas geográficas 11º28’13,477" S e 50º45’03,240" WGr, deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4241, 11º28’00,297" S e 50º45’33,430" WGr; ATNM-4242, 11º27’47,118" S e 50º46’03,604" WGr; ATNM-4243, 11º27’33,939" S e 50º46’33,752" WGr; ATNM-4244, 11º27’20,738" S e 50º47’03,927" WGr; ATNM-4245, 11º27’07,518" S e 50º47’34,093" WGr; ATNM-4246, 11º26’54,294" S e 50º48’04,261" WGr; ATNM-4247, 11º26’41,059" S e 50º48’34,454" WGr; ATNM-4248, 11º26’27,828" S e 50º49’04,627" WGr; ATNM-4249, 11º26’14,597" S e 50º49’34,800" WGr; ATNM-4250, 11º26’01,382" S e 50º50’04,925" WGr; ATNM-4251, 11º25’48,108" S e 50º50’35,188" WGr; ATNM-4252, 11º25’34,875" S e 50º51’05,348" WGr; ATNM-4253, 11º25’23,768" S e 50º51’30,654" WGr; ATNM-4254, 11º25’13,227" S e 50º51’56,127" WGr; ATNM-4255, 11º25’00,042" S e 50º52’26,299" WGr; ATNM-4256, 11º24’46,871" S e 50º52’56,423" WGr; ATNM-4257, d11º24’33,630" S e 50º53’26,702" WGr; ATNM-4258, 11º24’20,470" S e 50º53’56,791" WGr; ATNM-4259, 11º24’07,283" S e 50º54’26,935" WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido Luciara, deste, segue pela citada faixa de domínio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4260, 11º23’37,544" S e 50º54’13,491" WGr; ATNM-4261, 11º23’07,675" S e 50º54’00,439" WGr; ATNM-4262, 11º22’37,790" S e 50º53’47,368" WGr; ATNM-4263, 11º22’07,932" S e 50º53’34,318" WGr; ATNM-4264, 11º21’38,020" S e 50º53’21,255" WGr; ATNM-4265, 11º21’08,178" S e 50º53’08,193" WGr; ATNM-4266, 11º20’38,230" S e 50º52’55,140" WGr; ATNM-4267, 11º20’08,367" S e 50º52’42,060" WGr; ATNM-4268, 11º19’38,517" S e 50º52’28,962" WGr; ATNM-4269, 11º18’59,214" S e 50º52’11,819" WGr; ATNM-4281, 11º17’59,169" S e 50º51’45,604" WGr; ATNM-4283, 11º16’59,321" S e 50º51’19,628" WGr; ATNM-4285, 11º15’59,494" S e 50º50’53,882" WGr; ATNM-4287, 11º15’18,730" S e 50º50’36,192" WGr, até alcançar o marco ATNM-4224, início da descrição deste perímetro;

III

Gleba III - Ilha do Romildo - superfície: trezentos e um hectares, sete ares e trinta e sete centiares, perímetro: treze mil e novecentos e vinte e dois metros e quarenta e um centímetros, a Gleba consiste na Ilha do Romildo, sendo o marco SAT ATNM-4291, de coordenadas geográficas 11º17’32,650" S e 50º40’44,101" WGr, localizado no seu extremo norte e o marco SAT ATNM-4292, de coordenadas geográficas 11º20’00,607" S e 50º42’06,536" WGr, localizado no seu extremo sul;

IV

Gleba IV - Ilha sem Denominação - superfície: cento e cinquenta e um hectares, cinquenta e nove ares e setenta e seis centiares, perímetro: sete mil e quatrocentos e quarenta e cinco metros e treze centímetros, a Gleba consiste numa ilha sem denominação, sendo o marco SAT ATNM-4288, de coordenadas geográficas 11º20’11,021" S e 50º42’14,502" WGr, localizado no seu extremo norte e o marco ATNM-4279, de coordenadas geográficas 11º21’25,698" S e 50º43’07,582" WGr, localizado no seu extremo sul; e

V

Gleba V - Parte da Ilha Grande - superfície: quarenta e um hectares, vinte ares e trinta centiares, perímetro: três mil e duzentos e vinte e seis metros e quinze centímetros, a Gleba consiste na parte norte da Ilha Grande, sendo o marco ATNM-4294, de coordenadas geográficas 11º28’09,366" S e 50º44’47,788" WGr, localizado no seu extremo norte e o marco SAT ATNM-4297, de coordenadas geográficas 11º28’49,223" S e 50º44’57,602" WGr, localizado no seu extremo sul.

§ 1º

A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do caput é SC-22-Z-C-I - MI 1767 - Escala: 1:100.000 - IBGE - 1981.

§ 2º

As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do caput são referenciadas ao Datum horizontal SAD 69.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2024