Artigo 1º do Decreto de 6 de Maio de 1991
Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) autorizada a aumentar o respectivo capital social, Cr$ 82.309.749.741,27 (oitenta e dois bilhões, trezentos e nove milhões, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros e vinte e sete centavos) para Cr$ 82.309.840.123,50 (oitenta e dois bilhões, trezentos e nove milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), mediante a conversão de debêntures, conforme escritura de emissão aprovada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de julho de 1989.