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Decreto de 6 de Maio de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás).

Decreto de 6 de Maio de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 6 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) autorizada a aumentar o respectivo capital social, Cr$ 82.309.749.741,27 (oitenta e dois bilhões, trezentos e nove milhões, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros e vinte e sete centavos) para Cr$ 82.309.840.123,50 (oitenta e dois bilhões, trezentos e nove milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), mediante a conversão de debêntures, conforme escritura de emissão aprovada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de julho de 1989.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Eduardo de Freitas Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1991.

Decreto de 6 de Maio de 1991